PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 151

Código de Processo Civil · Art. 151

1.757 acórdãos e 1.776 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

1.757 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo325 TJSP · 157 TJRN · 148 TJRJ · 147 TJSC · 136 TJRS · 127 TJPA · 125 TJES · 116 TJRO · 108 TJDFT · 63 TRF1 · 56 TJTO · 53 TJPR · 50 TJPE · 42 TJMG · 37 TJMS · 24 STJ · 23 TJCE · 18 TJPI · 1 TJRR · 1 TJBA
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1.776 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo751 STJ · 555 TJRS · 183 TJSC · 125 TJDFT · 40 TJSP · 31 TJCE · 25 TJPE · 24 TRF1 · 22 TJRJ · 12 TJPR · 6 TJMG · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art151

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