PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 150

Código de Processo Civil · Art. 150

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art150

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