PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 150

Código de Processo Civil · Art. 150

442 acórdãos e 1.453 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

442 acórdãos de TJSP, TJRO e outros tribunais citam este artigo82 TJSP · 80 TJRO · 63 TJRS · 39 TJRJ · 25 TJDFT · 21 TJES · 18 TJSC · 18 TJPA · 18 TJRN · 16 TJPR · 14 TJPE · 8 STJ · 7 TJMG · 7 TJMS · 7 TJTO · 6 TRF3 · 3 TJCE · 3 TJPI · 3 TRF1 · 2 TJRR · 1 STF · 1 TJMT
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art150

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