PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Art. 149

Código de Processo Civil · Art. 149

511 acórdãos e 537 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

511 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo78 TJDFT · 78 TJRJ · 75 TJSP · 62 TJSC · 34 TJRN · 26 TJRS · 25 TJTO · 24 TJPR · 19 TJES · 16 TJCE · 16 TJPA · 12 TJMG · 12 TJPE · 10 TJRO · 7 STJ · 7 TJMS · 7 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art149

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