PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 140

Código de Processo Civil · Art. 140

633 acórdãos e 3.147 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

633 acórdãos de TJPE, TJPR e outros tribunais citam este artigo242 TJPE · 77 TJPR · 60 TJRS · 41 STJ · 36 TJRJ · 34 TJPA · 32 TJRN · 23 TJDFT · 22 TJSP · 16 TJES · 12 TJSC · 11 TJMG · 7 TJRO · 5 TJCE · 4 TJMS · 4 TJPI · 3 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJGO · 1 TCEPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140

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