Art. 141
79 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026. Nos 79 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 38,0% negaram provimento ou a ordem, 60,8% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
79 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
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