PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 147

Código de Processo Civil · Art. 147

424 acórdãos e 361 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

424 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo122 TJRN · 115 TJPR · 35 TJDFT · 35 TJSP · 13 TJRS · 12 TJRJ · 12 TJPA · 11 TJES · 10 STJ · 10 TJPE · 8 TJMG · 8 TJPI · 8 TRF1 · 7 TJCE · 6 TJSC · 4 TJRO · 3 TJTO · 2 TJMS · 2 TJMT · 1 TJRR
Ver todos os 424 acórdãos
361 decisões monocráticas de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo137 TJCE · 109 TJDFT · 78 STJ · 18 TJSP · 7 TJPE · 4 TRF1 · 2 STF · 2 TJPR · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRS
Ver todas as 361 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art147

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita