PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1062

Código de Processo Civil · Art. 1062

82 acórdãos e 84 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

82 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo17 TJPE · 15 TJDFT · 12 TJPR · 9 TJRN · 7 TJES · 5 TJRS · 4 STJ · 4 TJSC · 2 TJCE · 2 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1062

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