PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1063

Código de Processo Civil · Art. 1063

Redação atual dada pela Lei 14.976/2024. 58 acórdãos e 54 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.976/2024

Art. 1.063. Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

(Redação dada pela Lei nº 14.976, de 2024)

58 acórdãos de TJPE, TJRS e outros tribunais citam este artigo14 TJPE · 12 TJRS · 7 TJRO · 7 TJES · 4 TJRJ · 4 TJRN · 3 TJPR · 2 TJSP · 2 TJSC · 1 TJDFT · 1 TJMS · 1 TJTO
Ver todos os 58 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1063

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