Art. 1063
Redação atual dada pela Lei 14.976/2024.
Art. 1.063. Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
(Redação dada pela Lei nº 14.976, de 2024)
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