PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1064

Código de Processo Civil · Art. 1064

Art. 1.064. O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) “

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1064

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