Art. 1061
35 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 1.061. O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) , passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vigência) “Art. 33. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3º A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil , se houver execução judicial.” (NR)
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