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Art. 1066

Código de Processo Civil · Art. 1066

Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) “

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1066

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