PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1066

Código de Processo Civil · Art. 1066

34 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) “

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1066

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