PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Art. 1038

Código de Processo Civil · Art. 1038

Redação atual dada pela Lei 13.256/2016. 183 acórdãos e 407 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.256/2016

Art. 1.038. O relator poderá:

I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.

§ 1º No caso do inciso III, os prazos respectivos são de 15 (quinze) dias, e os atos serão praticados, sempre que possível, por meio eletrônico.

§ 2º Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais ministros, haverá inclusão em pauta, devendo ocorrer o julgamento com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .

§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.

(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

183 acórdãos de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo85 STJ · 44 TJRN · 16 TJPE · 13 TJPI · 8 TJDFT · 5 STF · 5 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJPA · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TRF1
Ver todos os 183 acórdãos
407 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo263 STJ · 81 TJDFT · 19 TJPR · 17 TJPE · 9 STF · 8 TJSC · 4 TJRJ · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TRF1
Ver todas as 407 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038

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