PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Art. 1033

Código de Processo Civil · Art. 1033

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2025.

Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1033

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