PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Art. 1033

Código de Processo Civil · Art. 1033

198 acórdãos e 681 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

198 acórdãos de TJRN, STF e outros tribunais citam este artigo58 TJRN · 38 STF · 13 TJPR · 12 STJ · 10 TJDFT · 10 TJSP · 10 TJPI · 8 TJMG · 8 TJRS · 7 TJCE · 6 TJRO · 5 TJSC · 4 TJRJ · 3 TJPE · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TJRR
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681 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo488 STJ · 84 STF · 35 TJPE · 17 TJDFT · 12 TJPR · 11 TJCE · 10 TJSC · 10 TJSP · 6 TJRJ · 5 TRF1 · 3 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1033

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