Art. 1034
400 acórdãos e 2.381 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
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