PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Art. 295

Código Penal · Art. 295

3 decisões do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

3 decisões do STJ e do TJRJ citam este artigo2 STJ · 1 TJRJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art295

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita