Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 247

Código Eleitoral · Art. 247

Revogado pela Lei 9.504/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 247. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes colocados em pontos não especialmente designados e inscrições nos leitos das vias públicas, inclusive rodovias.

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art247