PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO III - Das Obrigações de Não Fazer

Art. 250

Código Civil · Art. 250

18 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

18 acórdãos de TJBA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TST · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJAM · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art250

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