PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas

Art. 254

Código Civil · Art. 254

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art254

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