PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas

Art. 256

Código Civil · Art. 256

104 acórdãos e 64 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

104 acórdãos de TJDFT, TRF5 e outros tribunais citam este artigo16 TJDFT · 10 TRF5 · 8 TJSP · 8 TJPE · 7 TJMG · 7 TJGO · 6 TJES · 5 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJRR · 4 TST · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJRO · 3 TJTO · 3 TJMA · 2 TJBA · 1 TJMT
Ver todos os 104 acórdãos
64 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo21 TST · 19 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJSC · 3 TJPR · 3 TRF5 · 2 STJ · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJGO · 1 TJMA
Ver todas as 64 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art256

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