PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro

Art. 1990

Código Civil · Art. 1990

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRS, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1990

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