PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO I - Do Inventário

Art. 1991

Código Civil · Art. 1991

Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1991

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