Art. 1873
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJMA, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2020.
Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
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