PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamentoSeção III - Do Testamento Cerrado

Art. 1874

Código Civil · Art. 1874

6 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1874

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