PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamentoSeção III - Do Testamento Cerrado

Art. 1871

Código Civil · Art. 1871

Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1871

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