PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamentoSeção III - Do Testamento Cerrado

Art. 1870

Código Civil · Art. 1870

Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1870

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