PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamentoSeção III - Do Testamento Cerrado

Art. 1872

Código Civil · Art. 1872

Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1872

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