Art. 1486
4 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJCE, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2025.
Art. 1.486. Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.
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