PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção II - Da Hipoteca Legal

Art. 1491

Código Civil · Art. 1491

Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1491

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