PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção II - Da Hipoteca Legal

Art. 1490

Código Civil · Art. 1490

Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1490

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