PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção I - Disposições Gerais

Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá

Código Civil · Art. 1487-A

Incluído pela Lei 14.711/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.711/2023

Art. 1.487-A. A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel.

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original.

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 2º A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da:

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

I - obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca;

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

II - obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca.

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 3º Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores.

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1487-A

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