Art. 1428
195 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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