PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO I - Disposições Gerais

A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada

Código Civil · Art. 1421

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1421

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