PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Superfície

Art. 1371

Código Civil · Art. 1371

2 acórdãos do TJRN e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2021.

Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1371

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