PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Superfície

Art. 1374

Código Civil · Art. 1374

Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1374

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