PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Superfície

Art. 1373

Código Civil · Art. 1373

Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1373

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