PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção I - Disposições Gerais

Art. 1343

Código Civil · Art. 1343

25 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Do Condomínio Edilício
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1343

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita