PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção I - Disposições Gerais

Art. 1345

Código Civil · Art. 1345

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345

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