PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção I - Disposições Gerais

Art. 1344

Código Civil · Art. 1344

Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1344

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