TÍTULO II - Aproveitamento das águas públicasCAPÍTULO IV - DERIVAÇÃO

Art. 50

Código de Águas · Art. 50

Art. 50. O uso da derivação é real; alienando-se o prédio ou o engenho a que ela serve passa o mesmo ao novo proprietário.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Aproveitamento das águas públicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art50

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita