Art. 60
Redação atual dada pela DL 9.797/1946.
Art. 60. Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões compõem-se de sete juizes, nomeados pelo Presidente da República, dos quais, dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregado.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
(Vide Lei nº 3.486, de 1958)
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