TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOSEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 670

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 670

Redação atual dada pela DL 8.737/1946.

Histórico de alterações
1946alterado · DL 8.737/1946

Art. 670. Cada Conselho Regional tem a seguinte composição :

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, 19.1.1946)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art670

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