TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOSEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 681

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 681

Revogado pela Lei 6.320/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · Lei 6.320/1976

Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.

(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art681

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