Art. 517
Redação atual dada pela DL 8.740/1946.
Art. 517 - Os Sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946) com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
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