TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO
Art. 390-A
Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 390-A
Incluído pela Lei 9.799/1999.
Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.799/1999
Art. 390-A.
(VETADO)
(Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
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