Art. 33
Revogado pela Lei 13.874/2019.
Art. 33 As Anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras Profissionais serão feitas seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento, as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita