Dica do time CPA imersão de agosto (Lei de Drogas, em Salvador) já aconteceu. A próxima é Cautelares, Cripto e Lavagem de Dinheiro, em São Paulo, com ingressos à venda. Ver a imersão de outubro
Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.874, de 2019.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONALSEÇÃO III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 25
Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 25
Revogado pela Lei 13.874/2019.
Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.874/2019
Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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