CAPÍTULO II - De Transmissão

Art. 17

Lei do Cheque · Art. 17

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026.

Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Transmissão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art17

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