Art. 25
4 acórdãos do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art . 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.
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