CAPÍTULO II - De Transmissão

Art. 20

Lei do Cheque · Art. 20

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art20

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