CAPÍTULO II - De Transmissão

Art. 27

Lei do Cheque · Art. 27

2 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Transmissão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita